segunda-feira, 4 de abril de 2011

Ato público contra a Lei Complementar Nº.1131/2010, que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS para os planos e seguros de saúde privados no estado de São Paulo

Acreditando em um SUS de todos - da coletividade, da sociedade - copio na íntegra a notícia publicado no Blog do Cebes  sobre o Ato público contra a Lei supramencionada que vende 25% dos hospitais do SUS a planos de saúde:

"No próximo dia 7 de abril, quinta-feira, Dia Mundial da Saúde, acontece um ato público  que reúne diversas entidades da saúde e movimentos de usuários contra a Lei Complementar Nº.1131/2010, que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS para os planos e seguros de saúde privados. A lei abrange  os hospitais do Estado de São Paulo que atualmente têm contrato de gestão com Organizações Sociais.
A  lei complementar Nº.1.131/2010 desconsidera a existência da legislação (Lei n º 9656/98) que prevê o ressarcimento ao SUS, toda vez que um usuário de plano de saúde é atendido em hospital público. Além  disso, ao visar a arrecadação de recursos com a venda de serviços do SUS, a lei cria a chamada  “fila dupla”  de atendimento, pois os usuários dos planos de saúde terão assistência diferenciada e preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação, como já acontece em alguns hospitais universitários.
O ato público será às 10h30 à Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 188 ( Em frente à sede da Secretaria de Estado da Saúde). 
'Lei agride por completo a Constituição federal, um retrocesso social inadmissível'por Conceição Lemes
Deputados paulistas do PSBD, DEM, PV, PPS, PSB,  PTB e PP e alguns do PMDB, PRB e PR aprovaram na no dia 21 de dezembro de 2010, o projeto de lei 45/10. Votaram  contra PT,  PSOL, 1 do PR e 1 do PDT. Placar: 55 a 18.
O projeto, encaminhado pelo governador Alberto Goldman (PSDB) em regime de urgência, foi aprovado em 22 dias pela Assembleia Legislativa.  A nova lei permite que as Organizações Sociais (OS) vendam até 25% dos serviços do SUS, incluindo leitos hospitalares, a planos de saúde e particulares. Na prática, isso significará a redução do atendimento dos  pacientes SUS.
fonte: viomundo"
A Lei complementar nº 1131/2010 altera a Lei Complementar nº 846 de 1988.




Informação veiculada também pela Carta Capital. 
O Ministério Público do Estado de São Paulo já acatou a representação contra essa Lei.

Indicação de bibliografia: "Direito Sanitário e Saúde Pública, Volume II"

Em posts anteriores indiquei a necessidade de os operadores do direito compreenderem o SUS e seu funcionamento para que possam atuar da melhor forma possível  na área do direito à saúde.
Para tanto, referi-me a algumas obras - que estão disponíveis  on line -  sobre o SUS.
Hoje indico uma obra elaborada com o fim epecífico de fazer essa conexão entre os operadores do direito e o SUS:   
BRASIL. Ministério da Saúde; Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. ARANHA, Márcio Iorico (org.). Direito sanitário e Saúde Pública. Vol. II. Manual de Atuação Jurídica em Saúde Pública e Coletânea de Leis e julgados em Saúde. Série E. Legislação de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 

Apesar de ser uma publicação do ano de 2003 - anterior ao Pacto pela Saúde, de 2006, e a outras normas infralegais -  ela apresenta aspcetos fundamentais do SUS a serem considerados pelos operadores do direito como, por exemplo: os princípios e diretrizes do SUS; os instrumentos de gestão do sistema; sobre o planejamento em saúde; atores envolvidos na implementação do SUS; organização da atenção à saúde.
Além da publicação impressa, a obra pode ser acessada em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/direito_sanitarioVol2.pdf
A leitura da obra nos auxilia na compreensão de muitos aspcetos dos SUS, que são altamente complexos, principalmente aos olhos o operadores do direito, tão acostumados com "outra lógica".

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Nova edição da Revista de Direito Sanitário e livro de Direito Sanitário

Neste mês de Março foi lançada uma nova edição da Revista de Direito Sanitário - (nº 3, vol. 11)
A Revista é uma publicação do Centro de Estudos e Psquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA) e do Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário (NAP-DISA/USP). Lançada em 2000 conta, atualmente, com publicação quadrimestral.
Esta edição de Março aborda a discussão sobre o Sistema Nacional de Transplantes.
Interessante descatar que  há, na parte de Resenhas dessa edição, trabalho dedicado à obra recente sobre o Direito Sanitário: DALLARI, Sueli Gandolfi; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Direito sanitário. São Paulo: Verbatim, 2010. A resenha é de autoria de Jorge Luiz Ussier.
Informações sobre esta nova edição podem ser encontradas no site da própria Revista de Direito Sanitário: http://www.revdisan.org.br/ e no site do CEPEDISA: http://www.cepedisa.org.br/.
Boa leitura a todos!

quinta-feira, 31 de março de 2011

Defesa de dissertação: "PLURALISMO JURÍDICO E PARTICIPAÇÃO POPULAR EM SAÚDE: do público ao privado."

É com muita satisfação que venho publicar este post com as informações sobre a defesa de dissertação de meu colega de pesquisas no CPGD-UFSC, mestrando Francisco Pizzette Nunes. 
O seu trabalho foi orientado pelo professor José Isaac Pilati e recebeu o título "PLURALISMO JURÍDICO E PARTICIPAÇÃO POPULAR EM SAÚDE: do público ao privado". 
A defesa está marcada para o dia 04 de Abril (próxima semana) às 16 horas no CPGD-UFSC (em Florianópilis). 
Convido os interessados a participarem da defesa e informo, com prazer, que poderemos consultar a dissertação de Francisco em nossa biblioteca em breve.
Logo abaixo incluo o resumo do trabalho, feito pelo próprio autor: 
"Este trabalho trata-se de pesquisa bibliográfica de método dedutivo que tem como objetivo verificar se, no âmbito da historicidade e do ordenamento jurídico brasileiro, o Direito à Saúde, tanto em seu viés público como privado, constitui-se, ou não, dentro da lógica de um pluralismo jurídico de caráter participativo e emancipatório. O estudo foi dividido em três partes. Inicialmente se expôs a crise dos paradigmas jurídico-políticos da Modernidade e a emergência do pluralismo jurídico como um fenômeno capaz de superar as deficiências da Modernidade e contribuir para a construção de um projeto pós-moderno de base democrático-participativa. Num segundo momento observou-se como a dinâmica existente entre monismo e pluralismo influenciou o desenvolvimento das políticas de saúde pública e privada no Brasil, dando margem a organização do Movimento Social em Saúde e ao início do processo de Reforma Sanitária que culminaria na criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Por fim, analisou-se a estrutura e funcionamento dos instrumentos de democracia participativa institucionalizados no direito oficial, tanto aqueles oriundos do SUS, como aqueles atinentes ao setor suplementar, observando se tais mecanismos podem ou não representar fontes de pluralismo jurídico no âmbito da saúde. A última parte do estudo finaliza expondo a necessidade de conciliar público e privado através do reconhecimento da saúde como um direito coletivo extrapatrimonial que enseja uma tutela coletiva de caráter democrático-participativo. Nesse sentido, mais do que o próprio Direito à Saúde, esta pesquisa tem como foco central a democracia em seu aspecto participativo, construtivista e emancipatório, o qual pode ser resgatado mediante a observância de um pluralismo jurídico de teor emancipatório e do reconhecimento da natureza coletiva extrapatrimonial de determinadas garantias fundamentais, dentre estas a saúde.
 Palavras-chave: Pluralismo Jurídico, Democracia, Direito à Saúde, SUS, Saúde Suplementar; Tutela Coletiva" 


quarta-feira, 30 de março de 2011

Indicação de bibliografia: Cartilha "Entendendo o SUS"

Ao acompanhar as discussões que envolvem o direito à saúde podemos verificar, em alguns discursos e posicionamentos jurídicos, o desconhecimento do funcionamento do SUS e a inaptidão para lidar com a realidade de um direito à saúde e um direito sanitário que devem existir em consonância com este sistema de saúde.
Debates desse tipo, descontextualizados, enfraquecem o SUS e possibilitam discursos privatizantes.
Assim, para começar a entender o funcionamento desse Sistema de Sáude, que tem que lidar com a realidade de um país de extensão continental como o Brasil e com pactuações entre os 3 níveis de gestão - já que a Constituição de 1988 inovou ao dar autonomia aos municípios - O Ministério da Saúde Lançou, em 2006, a Cartilha: " Entendendo o SUS"
Apesar de não ser tão recente - assim como a coleção pró-gestores ora citada em outro post - esta publicação foi elaborada tendo em vista o Pacto pela Saúde de 2006, apresentando, desta forma,  a lógica de gestão pós NOBs (Normas Opercaionais Básicas).
A publicação é direcionada principalmente para jornalistas e profissionais de comunicação. No entanto,  acredito ser uma leitura fundamental para os operadores do direito que se INICIAM na área da saúde e do direito sanitário. Como o próprio nome diz, é uma Cartilha. Ela oferece noções e orientações gerais para depois darmos sequência às nossas pesquisas.

A Cartilha está disponível no site do Ministério da Saúde : http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_entendendo_o_sus_2007.pdf

segunda-feira, 28 de março de 2011

Lançamento de livro: Propriedade e função social na pós-modernidade




Gostaria de postar o convite para o lançamento do livro "Propriedade e função social na pós-modernidade", de autoria do professor Doutor José Isaac Pilati - meu orientandor na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Apesar de o título não referir-se ao direito sanitário ou ao direito à saúde, a obra nos traz uma proposta inovadora de um paradigma jurídico-político capaz de lidar com o coletivo da saúde ( e de outros ramos, como do direito ambiental) como um coletivo próprio e participativo que deve existir de forma equilibrada com público (estatal) e o privado (individual).
A tese apresentada pelo professor Pilati é fundamenral para re-pensar e lidar com os problemas sociais atuais que envolvem o direito à saúde.  A partir da leitura do livro verifica-se a importância de reconhecer esse direito como "coletivo"  não pelo fato de pertecer a grupos de pessoas, mas por pertencer à toda coletividade. Por isso a necessidade de reconhecimento da  titularidade subjetiva coletiva  e meios próprios (participativos) para tutela dos bens coletivos (como o bem Saúde Pública).
A construção desse novo paradigma jurídico político dá-se a partir do contraponto da experiência de Roma na época Republicana.
Vale a pena conferir a obra e o seu lançamento:


domingo, 27 de março de 2011

Indicação de bibliografia: Coleção progestores 2007: para entender a gestão do SUS

Na definição de Direito Sanitário apresentada no Blog verifica-se claramente a conexão e importância do direito sanitário para a concretização do sireito à saúde assim como a inter-relação de ambos com o SUS. 

Desta forma, torna-se fundamental, principalmente para os operadores do direito, conhecer o SUS, saber em que ele consiste e entender o seu funcionamento, que é tão peculiar. 
A coleção progestores - desenvolvida pelo CONASS em Parceria com o Ministério Saúdeno ano de 2007  - nos oferece noções fundamentais para compreender um pouco desse universo.

"A Coleção Progestores – Para entender a gestão do SUS, foi desenvolvida pelo CONASS em parceria com o Ministério da Saúde, com o objetivo de subsidiar os secretários de Estado da Saúde e suas equipes com as principais informações a respeito dos aspectos técnicos e gerenciais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Integram a coleção, a coletânea de informações para a gestão do SUS no âmbito estadual, na qual são apresentados indicadores previamente selecionados que permitem análises integradas e fidedignas da situação da saúde da população de cada estado brasileiro, além do livro SUS: avanços e desafios – com propostas para serem pensadas em conjunto pelas três esferas gestoras do SUS e do livro CONASS 25 anos, no qual o Conselho rememora e celebra suas lutas e vitórias por meio da reconstrução de sua história que se confunde e se entrelaça com a história do Sistema Único de Saúde.
Livros da coleção
1 – Sistema Único de Saúde
2 – A gestão e o Financiamento do SUS
3 – O financiamento da Saúde
4 – Ciência e Tecnologia em saúde
5 – Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
6 – Vigilância em Saúde – Tomo I
6 – Vigilância em Saúde – Tomo II
7 – Assistência Farmacêutica no SUS
8 – Atenção Primária e Promoção da Saúde
9 – Assistência de Média e Alta Complexidade no SUS
10 – Regulação em Saúde
11 – Saúde Suplementar
12 – Legislação Estruturante no SUS
A Coleção Progestores – Para entender a gestão do SUS representa uma contribuição do CONASS para o aprimoramento da gestão do SUS."

Trata-se de uma grande iniciativa que contribui, com a sua publicação on line e acesso gratuito, para ao conhecimento e concretização do SUS, que é de todos nós!!!!
A coleção Progestores - para os que ainda não conhecem - pode ser acessada no site: